Entendendo a suspensão de abertura de criatórios em Minas Gerais
Desde 2016, está suspensa a abertura de novos criatórios em Minas Gerais, então, vamos entender como isso funciona na prática! Considerando o Art. 34 da Instrução Normativa IBAMA nº 7 de 2015, fica suspensa, no Estado de Minas Gerais, a formalização de novos processos para Autorização de Instalação de criadouros comerciais de fauna silvestre para fins de estimação, bem como a inclusão de espécies na Autorização de Uso e Manejo de criadouros comerciais para fins de estimação já existentes. A autorização de instalação (AI) é a documentação exigida para iniciar as instalações.
Além disso, considerando a Portaria normativa IBAMA Nº 5, de 2022, que revoga as Instruções normativas IBAMA nº 3 e 18, ambas de 2011, que relacionavam as espécies de aves exóticas das Ordens Columbiformes, Passeriformes e Psitaciformes cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais era permitida, fica suspensa, no Estado de Minas Gerais, a inclusão de espécies exóticas na Autorização de Uso e Manejo de criadouros comerciais para fins de falcoaria, abate, extração de veneno, estimação ou ornamentação já existentes, bem como a formalização de novos empreendimentos que objetivem essas finalidades e visem à criação de espécies exóticas. Ou seja, caso você já possua uma autorização de manejo, não é permitida a inclusão de novas aves ou a transferência de criatório amador para comercial.
Os requerimentos para novos criadouros comerciais com finalidade de animal de estimação de espécies silvestres, bem como os requerimentos para inclusão de espécies silvestres nativas na Autorização de Uso e Manejo de criadouros comerciais com finalidade de estimação já existentes somente poderão ser formalizados no IEF a partir da publicação da lista a que se refere a Resolução Conama nº 394, de 6 de Novembro de 2007.
Os novos requerimentos de Autorização de Instalação e de inclusão de espécies para criadouros comerciais de espécies exóticas para fins de falcoaria, ornamentação, abate, estimação e extração de veneno somente poderão ser formalizados no IEF a partir da publicação de normativa que estabeleça a lista de espécies autorizadas para cada finalidade.
Escrito por: Tamires Silva
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